Política de Compliance

A Suppress Tecnologia e Sustentabilidade acredita que ética, transparência e responsabilidade são pilares essenciais para relações sólidas com clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros e sociedade.

Suppress Tecnologia e Sustentabilidade LTDA - EPP

Última atualização: 20/02/2024

A Suppress Tecnologia e Sustentabilidade LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.504.737/0001-59, reafirma, por meio desta Política de Compliance, seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência, a responsabilidade corporativa e o cumprimento das legislações, normas e regulamentos aplicáveis às suas atividades.

Esta Política integra o Programa de Integridade e Compliance da Suppress e estabelece diretrizes para prevenção, identificação e tratamento de riscos relacionados a práticas ilícitas, fraudes, corrupção, conflitos de interesse, desvios de conduta e descumprimento de normas internas e externas.

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer princípios, responsabilidades e procedimentos relacionados ao Programa de Compliance da Suppress, promovendo uma cultura organizacional baseada em:

  • Ética e integridade;
  • Transparência nas relações comerciais e institucionais;
  • Cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis;
  • Prevenção de fraudes e corrupção;
  • Respeito às pessoas e aos direitos fundamentais;
  • Responsabilidade socioambiental;
  • Segurança das informações e proteção de dados;
  • Boas práticas de governança corporativa.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos aqueles que atuam em nome, interesse ou benefício da Suppress, incluindo:

  • Sócios e diretores;
  • Gestores;
  • Colaboradores;
  • Prestadores de serviços;
  • Representantes comerciais;
  • Fornecedores;
  • Parceiros comerciais;
  • Consultores;
  • Transportadoras;
  • Subcontratados;
  • Demais terceiros que se relacionem com a empresa.

Todos os envolvidos devem conhecer, respeitar e atuar em conformidade com esta Política, com o Código de Ética e de Conduta da empresa e com as demais normas internas aplicáveis.

3. Compromisso com a Ética e Integridade

A Suppress conduz suas atividades com base em princípios éticos e repudia qualquer forma de:

  • Corrupção;
  • Suborno;
  • Fraude;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Favorecimento indevido;
  • Pagamento ilícito;
  • Concorrência desleal;
  • Manipulação de informações;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Discriminação;
  • Condutas antiéticas ou ilegais.

Todas as decisões devem ser tomadas com imparcialidade, responsabilidade, transparência e alinhamento aos valores da empresa.

4. Cumprimento das Leis e Regulamentos

A Suppress e seus representantes devem atuar em conformidade com:

  • Legislação brasileira aplicável;
  • Normas trabalhistas, fiscais, ambientais e tributárias;
  • Normas de saúde e segurança ocupacional;
  • Leis anticorrupção e de combate à fraude;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD;
  • Normas técnicas e regulatórias aplicáveis às atividades da empresa;
  • Políticas internas, procedimentos e diretrizes corporativas.

Nenhum colaborador, gestor, fornecedor, parceiro ou terceiro está autorizado a descumprir a legislação ou esta Política sob justificativa de obtenção de vantagem comercial, operacional ou financeira.

5. Política Anticorrupção

A Suppress adota tolerância zero em relação à corrupção, suborno ou qualquer prática ilícita.

5.1. Condutas proibidas

  • Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado;
  • Solicitar ou receber vantagens impróprias;
  • Realizar pagamentos ilícitos, informais ou não documentados;
  • Fraudar processos de contratação, compras, medições, pagamentos ou negociações;
  • Ocultar informações relevantes ou manipular registros;
  • Utilizar terceiros para praticar atos ilícitos em nome, interesse ou benefício da empresa;
  • Oferecer presentes, brindes, hospitalidades ou benefícios com objetivo de influenciar decisões.

Qualquer suspeita de corrupção, fraude ou irregularidade deve ser comunicada imediatamente à direção da empresa.

6. Conflito de Interesses

O conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros ou externos podem influenciar, ou parecer influenciar, as decisões profissionais tomadas em nome da Suppress.

6.1. Exemplos de conflito de interesses

  • Contratar fornecedor com vínculo pessoal ou familiar sem comunicação prévia;
  • Usar informações internas ou privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • Receber vantagens que comprometam a imparcialidade profissional;
  • Exercer atividades paralelas que prejudiquem a atuação na empresa;
  • Favorecer clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros por interesse pessoal;
  • Participar de decisões em que exista interesse pessoal direto ou indireto.

Situações de potencial conflito de interesses devem ser comunicadas aos gestores ou à direção da empresa antes da tomada de decisão.

7. Relacionamento com o Poder Público

O relacionamento com órgãos públicos, agentes públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades governamentais deve ocorrer de forma íntegra, ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável.

É proibido:

  • Oferecer vantagens indevidas a agentes públicos;
  • Prometer benefícios em troca de favorecimentos;
  • Fraudar licitações, contratos, fiscalizações ou processos administrativos;
  • Manipular informações prestadas a autoridades públicas;
  • Realizar pagamentos não autorizados ou sem documentação adequada;
  • Utilizar intermediários para ocultar práticas indevidas.

Qualquer solicitação indevida, pressão, pedido de vantagem ou situação suspeita envolvendo agente público deve ser comunicada imediatamente à direção da empresa.

8. Relacionamento com Clientes, Fornecedores e Parceiros

As relações comerciais devem ser conduzidas com ética, profissionalismo, transparência, respeito mútuo e compromisso com a qualidade.

8.1. Compromissos da Suppress

  • Manter qualidade nos produtos e serviços;
  • Fornecer informações claras, corretas e compatíveis com a realidade técnica e comercial;
  • Respeitar contratos, propostas, pedidos, prazos e condições acordadas;
  • Preservar informações confidenciais de clientes, fornecedores e parceiros;
  • Buscar fornecedores íntegros e alinhados às boas práticas;
  • Combater práticas ilícitas e antiéticas na cadeia de relacionamento;
  • Tratar todas as pessoas com respeito, dignidade e profissionalismo.

9. Diligência e Verificação de Terceiros

A Suppress poderá realizar diligências, verificações ou análises prévias de terceiros antes da contratação ou durante a manutenção do relacionamento comercial, conforme a natureza, o risco, a criticidade e o valor envolvido na relação.

Essas verificações têm como objetivo avaliar a integridade, a regularidade e a conformidade dos terceiros com padrões éticos, legais, fiscais, trabalhistas, ambientais, de segurança, qualidade e proteção de dados aplicáveis.

9.1. Terceiros sujeitos à verificação

Poderão ser submetidos a diligência ou verificação:

  • Fornecedores;
  • Prestadores de serviços;
  • Representantes comerciais;
  • Parceiros comerciais;
  • Consultores;
  • Transportadoras;
  • Subcontratados;
  • Demais terceiros que atuem em nome, interesse ou benefício da Suppress.

9.2. Critérios de análise

A verificação poderá considerar, entre outros aspectos:

  • Regularidade cadastral, fiscal e documental;
  • Capacidade técnica e operacional;
  • Histórico de relacionamento comercial;
  • Conformidade com obrigações trabalhistas, ambientais e de segurança;
  • Existência de indícios de fraude, corrupção, conflito de interesses ou práticas ilícitas;
  • Reputação no mercado;
  • Aderência às políticas internas, ao Código de Ética e de Conduta e às diretrizes de compliance da Suppress;
  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável;
  • Compatibilidade entre o objeto contratado, o porte do terceiro e os valores envolvidos.

9.3. Medidas decorrentes da diligência

A depender do resultado da análise, a Suppress poderá:

  • Aprovar a contratação ou manutenção do relacionamento;
  • Solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais;
  • Estabelecer condições específicas para a contratação;
  • Reavaliar periodicamente o terceiro;
  • Suspender ou encerrar o relacionamento comercial, quando identificado risco relevante ou incompatibilidade com os princípios da empresa;
  • Comunicar irregularidades às autoridades competentes, quando aplicável.

A realização de diligência ou verificação não elimina a responsabilidade do terceiro pelo cumprimento das leis, normas, contratos e padrões éticos aplicáveis.

10. Brindes, Presentes e Hospitalidades

A troca de brindes, presentes e hospitalidades deve ocorrer de forma moderada, transparente e compatível com práticas corporativas legítimas.

Brindes oferecidos a terceiros ou recebidos de terceiros não podem ter valor superior a R$ 50,00 e devem ser itens compatíveis com o ambiente profissional, como canetas, agendas, réguas ou materiais de uso no trabalho.

Qualquer item que não se enquadre nesses critérios deverá ser comunicado à direção da empresa, que avaliará a pertinência do recebimento ou oferecimento.

Em situações de recebimento de visitantes na empresa, por compra, visita técnica ou reunião com a direção, a equipe poderá oferecer refeição e transporte, desde que em custos normais, razoáveis e compatíveis com as práticas da empresa.

É proibido oferecer ou receber brindes, presentes, hospitalidades ou benefícios com o objetivo de influenciar decisões, obter vantagem indevida ou gerar favorecimento.

11. Pagamentos e Documentação Fiscal

Os pagamentos realizados pela Suppress devem ocorrer mediante emissão de Nota Fiscal, conforme as exigências legais e fiscais aplicáveis.

Em casos esporádicos, quando o fornecimento envolver valores muito baixos ou fornecedor informal, poderá ser aceito recibo, desde que a situação seja avaliada e autorizada conforme os procedimentos internos da empresa.

É proibida a realização de pagamentos sem documentação adequada, sem aprovação interna, com informações falsas, incompletas ou com finalidade incompatível com a atividade contratada.

12. Uso de Bens, Recursos e Patrimônio da Empresa

Os bens da Suppress, incluindo veículos, equipamentos, ferramentas, computadores, sistemas, documentos, materiais e demais recursos, devem ser utilizados exclusivamente em atividades relacionadas à empresa.

É expressamente proibida a utilização dos bens da empresa para fins particulares, para terceiros ou para atividades não autorizadas.

Todos devem zelar pelo bom uso, conservação, segurança e integridade do patrimônio da empresa.

13. Segurança da Informação e Proteção de Dados

A Suppress busca proteger informações corporativas, estratégicas, técnicas, comerciais e dados pessoais tratados em suas atividades.

13.1. Diretrizes gerais

  • Zelar pela confidencialidade das informações;
  • Não compartilhar dados, documentos ou informações internas sem autorização;
  • Utilizar sistemas, equipamentos e ferramentas digitais de forma responsável;
  • Proteger documentos físicos e digitais;
  • Respeitar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD;
  • Comunicar incidentes de segurança, perda, acesso indevido ou vazamento de informações;
  • Não discutir informações internas, estratégicas ou confidenciais fora dos ambientes adequados.

14. Saúde, Segurança e Meio Ambiente

A Suppress valoriza a preservação da vida, a segurança ocupacional e a responsabilidade ambiental em todas as suas atividades.

Todos devem:

  • Respeitar normas de saúde e segurança ocupacional;
  • Utilizar equipamentos de proteção quando aplicável;
  • Evitar situações de risco para si, colegas, clientes, fornecedores e terceiros;
  • Comunicar condições inseguras;
  • Atuar de forma ambientalmente responsável;
  • Reduzir desperdícios e impactos ambientais;
  • Racionalizar o consumo de água, energia e demais insumos;
  • Realizar descarte adequado de itens potencialmente poluentes;
  • Manter ambientes de trabalho limpos, seguros e organizados.

15. Imagem Institucional e Comunicação

Cuidar da imagem institucional da Suppress é proteger sua história, sua reputação e seu nome no mercado.

Todos devem comunicar, formal ou informalmente, apenas informações verdadeiras, claras e autorizadas.

15.1. Condutas esperadas

  • Não prestar informações, declarações ou entrevistas em nome da empresa sem autorização prévia;
  • Assegurar que registros, documentos e comunicações contenham informações corretas;
  • Zelar pela guarda e sigilo das informações;
  • Zelar pela imagem da Suppress em redes sociais, grupos de mensagens, eventos e interações públicas;
  • Evitar manifestações que possam prejudicar a reputação da empresa, de seus clientes, fornecedores ou colaboradores.

16. Canal de Comunicação e Reporte de Irregularidades

A Suppress incentiva a comunicação de situações que possam representar descumprimento desta Política, do Código de Ética e de Conduta ou da legislação aplicável.

Devem ser reportadas situações relacionadas a:

  • Fraudes;
  • Corrupção;
  • Suborno;
  • Conflitos de interesse;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Discriminação;
  • Vazamento de informações;
  • Irregularidades financeiras;
  • Uso indevido de bens da empresa;
  • Violações legais, éticas ou de segurança.

Atualmente, a empresa não possui canal externo independente de denúncias. As comunicações devem ser direcionadas à direção da empresa.

Contatos:

  • Renato Rodrigues de Almeida
  • Olinto D'Ávila Neto

A empresa buscará tratar as informações recebidas com responsabilidade, seriedade e confidencialidade, sempre que possível.

A Suppress não tolera retaliação contra pessoas que, de boa-fé, comuniquem suspeitas, irregularidades ou violações desta Política.

17. Treinamento e Conscientização

A Suppress poderá promover ações de conscientização, treinamentos e orientações relacionadas à ética, compliance, integridade, segurança da informação, proteção de dados, saúde e segurança ocupacional e boas práticas corporativas.

Todos os envolvidos devem colaborar com as iniciativas de fortalecimento da cultura de compliance da empresa.

18. Responsabilidades

18.1. Responsabilidades da direção

  • Promover a cultura ética e de compliance;
  • Garantir apoio às políticas internas;
  • Estimular ambiente transparente, seguro e íntegro;
  • Tratar irregularidades com imparcialidade e responsabilidade;
  • Avaliar situações de risco, conflito de interesses e violações reportadas;
  • Adotar medidas corretivas quando necessário.

18.2. Responsabilidades dos gestores

  • Orientar suas equipes quanto ao cumprimento desta Política;
  • Agir como exemplo de conduta ética;
  • Comunicar irregularidades identificadas;
  • Promover ambiente de respeito, segurança e transparência;
  • Garantir que decisões estejam alinhadas aos valores da empresa.

18.3. Responsabilidades dos colaboradores e terceiros

  • Conhecer e cumprir esta Política;
  • Agir com ética, integridade e responsabilidade;
  • Comunicar irregularidades, suspeitas ou violações;
  • Cooperar com apurações internas, quando necessário;
  • Preservar a reputação, os recursos e as informações da empresa;
  • Respeitar clientes, fornecedores, colegas e demais públicos de relacionamento.

19. Medidas Disciplinares

Violações a esta Política poderão resultar em medidas administrativas, disciplinares, contratuais ou legais, conforme a gravidade da situação e a legislação aplicável.

As medidas poderão incluir:

  • Orientação formal;
  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Rescisão contratual;
  • Desligamento;
  • Comunicação a autoridades competentes, quando aplicável;
  • Adoção de medidas judiciais cabíveis.

20. Monitoramento e Melhoria Contínua

A Suppress poderá monitorar, revisar e aprimorar periodicamente suas práticas de compliance, considerando mudanças legais, regulatórias, operacionais, comerciais e organizacionais.

O Programa de Integridade e Compliance deve ser entendido como um processo contínuo de evolução, prevenção de riscos e fortalecimento da cultura ética da empresa.

21. Disposições Finais

Esta Política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir mudanças legais, regulatórias, organizacionais ou operacionais.

A Suppress reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência, a segurança, a responsabilidade socioambiental e a conformidade em todas as suas atividades e relacionamentos.

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