Política de Compliance
A Suppress Tecnologia e Sustentabilidade acredita que ética, transparência e responsabilidade são pilares essenciais para relações sólidas com clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros e sociedade.
Suppress Tecnologia e Sustentabilidade LTDA - EPP
Última atualização: 20/02/2024
A Suppress Tecnologia e Sustentabilidade LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.504.737/0001-59, reafirma, por meio desta Política de Compliance, seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência, a responsabilidade corporativa e o cumprimento das legislações, normas e regulamentos aplicáveis às suas atividades.
Esta Política integra o Programa de Integridade e Compliance da Suppress e estabelece diretrizes para prevenção, identificação e tratamento de riscos relacionados a práticas ilícitas, fraudes, corrupção, conflitos de interesse, desvios de conduta e descumprimento de normas internas e externas.
Sumário
- Objetivo
- Abrangência
- Compromisso com a Ética e Integridade
- Cumprimento das Leis e Regulamentos
- Política Anticorrupção
- Conflito de Interesses
- Relacionamento com o Poder Público
- Relacionamento com Clientes, Fornecedores e Parceiros
- Diligência e Verificação de Terceiros
- Brindes, Presentes e Hospitalidades
- Pagamentos e Documentação Fiscal
- Uso de Bens, Recursos e Patrimônio da Empresa
- Segurança da Informação e Proteção de Dados
- Saúde, Segurança e Meio Ambiente
- Imagem Institucional e Comunicação
- Canal de Comunicação e Reporte de Irregularidades
- Treinamento e Conscientização
- Responsabilidades
- Medidas Disciplinares
- Monitoramento e Melhoria Contínua
- Disposições Finais
1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo estabelecer princípios, responsabilidades e procedimentos relacionados ao Programa de Compliance da Suppress, promovendo uma cultura organizacional baseada em:
- Ética e integridade;
- Transparência nas relações comerciais e institucionais;
- Cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis;
- Prevenção de fraudes e corrupção;
- Respeito às pessoas e aos direitos fundamentais;
- Responsabilidade socioambiental;
- Segurança das informações e proteção de dados;
- Boas práticas de governança corporativa.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos aqueles que atuam em nome, interesse ou benefício da Suppress, incluindo:
- Sócios e diretores;
- Gestores;
- Colaboradores;
- Prestadores de serviços;
- Representantes comerciais;
- Fornecedores;
- Parceiros comerciais;
- Consultores;
- Transportadoras;
- Subcontratados;
- Demais terceiros que se relacionem com a empresa.
Todos os envolvidos devem conhecer, respeitar e atuar em conformidade com esta Política, com o Código de Ética e de Conduta da empresa e com as demais normas internas aplicáveis.
3. Compromisso com a Ética e Integridade
A Suppress conduz suas atividades com base em princípios éticos e repudia qualquer forma de:
- Corrupção;
- Suborno;
- Fraude;
- Lavagem de dinheiro;
- Favorecimento indevido;
- Pagamento ilícito;
- Concorrência desleal;
- Manipulação de informações;
- Assédio moral ou sexual;
- Discriminação;
- Condutas antiéticas ou ilegais.
Todas as decisões devem ser tomadas com imparcialidade, responsabilidade, transparência e alinhamento aos valores da empresa.
4. Cumprimento das Leis e Regulamentos
A Suppress e seus representantes devem atuar em conformidade com:
- Legislação brasileira aplicável;
- Normas trabalhistas, fiscais, ambientais e tributárias;
- Normas de saúde e segurança ocupacional;
- Leis anticorrupção e de combate à fraude;
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD;
- Normas técnicas e regulatórias aplicáveis às atividades da empresa;
- Políticas internas, procedimentos e diretrizes corporativas.
Nenhum colaborador, gestor, fornecedor, parceiro ou terceiro está autorizado a descumprir a legislação ou esta Política sob justificativa de obtenção de vantagem comercial, operacional ou financeira.
5. Política Anticorrupção
A Suppress adota tolerância zero em relação à corrupção, suborno ou qualquer prática ilícita.
5.1. Condutas proibidas
- Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado;
- Solicitar ou receber vantagens impróprias;
- Realizar pagamentos ilícitos, informais ou não documentados;
- Fraudar processos de contratação, compras, medições, pagamentos ou negociações;
- Ocultar informações relevantes ou manipular registros;
- Utilizar terceiros para praticar atos ilícitos em nome, interesse ou benefício da empresa;
- Oferecer presentes, brindes, hospitalidades ou benefícios com objetivo de influenciar decisões.
Qualquer suspeita de corrupção, fraude ou irregularidade deve ser comunicada imediatamente à direção da empresa.
6. Conflito de Interesses
O conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros ou externos podem influenciar, ou parecer influenciar, as decisões profissionais tomadas em nome da Suppress.
6.1. Exemplos de conflito de interesses
- Contratar fornecedor com vínculo pessoal ou familiar sem comunicação prévia;
- Usar informações internas ou privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
- Receber vantagens que comprometam a imparcialidade profissional;
- Exercer atividades paralelas que prejudiquem a atuação na empresa;
- Favorecer clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros por interesse pessoal;
- Participar de decisões em que exista interesse pessoal direto ou indireto.
Situações de potencial conflito de interesses devem ser comunicadas aos gestores ou à direção da empresa antes da tomada de decisão.
7. Relacionamento com o Poder Público
O relacionamento com órgãos públicos, agentes públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades governamentais deve ocorrer de forma íntegra, ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável.
É proibido:
- Oferecer vantagens indevidas a agentes públicos;
- Prometer benefícios em troca de favorecimentos;
- Fraudar licitações, contratos, fiscalizações ou processos administrativos;
- Manipular informações prestadas a autoridades públicas;
- Realizar pagamentos não autorizados ou sem documentação adequada;
- Utilizar intermediários para ocultar práticas indevidas.
Qualquer solicitação indevida, pressão, pedido de vantagem ou situação suspeita envolvendo agente público deve ser comunicada imediatamente à direção da empresa.
8. Relacionamento com Clientes, Fornecedores e Parceiros
As relações comerciais devem ser conduzidas com ética, profissionalismo, transparência, respeito mútuo e compromisso com a qualidade.
8.1. Compromissos da Suppress
- Manter qualidade nos produtos e serviços;
- Fornecer informações claras, corretas e compatíveis com a realidade técnica e comercial;
- Respeitar contratos, propostas, pedidos, prazos e condições acordadas;
- Preservar informações confidenciais de clientes, fornecedores e parceiros;
- Buscar fornecedores íntegros e alinhados às boas práticas;
- Combater práticas ilícitas e antiéticas na cadeia de relacionamento;
- Tratar todas as pessoas com respeito, dignidade e profissionalismo.
9. Diligência e Verificação de Terceiros
A Suppress poderá realizar diligências, verificações ou análises prévias de terceiros antes da contratação ou durante a manutenção do relacionamento comercial, conforme a natureza, o risco, a criticidade e o valor envolvido na relação.
Essas verificações têm como objetivo avaliar a integridade, a regularidade e a conformidade dos terceiros com padrões éticos, legais, fiscais, trabalhistas, ambientais, de segurança, qualidade e proteção de dados aplicáveis.
9.1. Terceiros sujeitos à verificação
Poderão ser submetidos a diligência ou verificação:
- Fornecedores;
- Prestadores de serviços;
- Representantes comerciais;
- Parceiros comerciais;
- Consultores;
- Transportadoras;
- Subcontratados;
- Demais terceiros que atuem em nome, interesse ou benefício da Suppress.
9.2. Critérios de análise
A verificação poderá considerar, entre outros aspectos:
- Regularidade cadastral, fiscal e documental;
- Capacidade técnica e operacional;
- Histórico de relacionamento comercial;
- Conformidade com obrigações trabalhistas, ambientais e de segurança;
- Existência de indícios de fraude, corrupção, conflito de interesses ou práticas ilícitas;
- Reputação no mercado;
- Aderência às políticas internas, ao Código de Ética e de Conduta e às diretrizes de compliance da Suppress;
- Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável;
- Compatibilidade entre o objeto contratado, o porte do terceiro e os valores envolvidos.
9.3. Medidas decorrentes da diligência
A depender do resultado da análise, a Suppress poderá:
- Aprovar a contratação ou manutenção do relacionamento;
- Solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais;
- Estabelecer condições específicas para a contratação;
- Reavaliar periodicamente o terceiro;
- Suspender ou encerrar o relacionamento comercial, quando identificado risco relevante ou incompatibilidade com os princípios da empresa;
- Comunicar irregularidades às autoridades competentes, quando aplicável.
A realização de diligência ou verificação não elimina a responsabilidade do terceiro pelo cumprimento das leis, normas, contratos e padrões éticos aplicáveis.
10. Brindes, Presentes e Hospitalidades
A troca de brindes, presentes e hospitalidades deve ocorrer de forma moderada, transparente e compatível com práticas corporativas legítimas.
Brindes oferecidos a terceiros ou recebidos de terceiros não podem ter valor superior a R$ 50,00 e devem ser itens compatíveis com o ambiente profissional, como canetas, agendas, réguas ou materiais de uso no trabalho.
Qualquer item que não se enquadre nesses critérios deverá ser comunicado à direção da empresa, que avaliará a pertinência do recebimento ou oferecimento.
Em situações de recebimento de visitantes na empresa, por compra, visita técnica ou reunião com a direção, a equipe poderá oferecer refeição e transporte, desde que em custos normais, razoáveis e compatíveis com as práticas da empresa.
É proibido oferecer ou receber brindes, presentes, hospitalidades ou benefícios com o objetivo de influenciar decisões, obter vantagem indevida ou gerar favorecimento.
11. Pagamentos e Documentação Fiscal
Os pagamentos realizados pela Suppress devem ocorrer mediante emissão de Nota Fiscal, conforme as exigências legais e fiscais aplicáveis.
Em casos esporádicos, quando o fornecimento envolver valores muito baixos ou fornecedor informal, poderá ser aceito recibo, desde que a situação seja avaliada e autorizada conforme os procedimentos internos da empresa.
É proibida a realização de pagamentos sem documentação adequada, sem aprovação interna, com informações falsas, incompletas ou com finalidade incompatível com a atividade contratada.
12. Uso de Bens, Recursos e Patrimônio da Empresa
Os bens da Suppress, incluindo veículos, equipamentos, ferramentas, computadores, sistemas, documentos, materiais e demais recursos, devem ser utilizados exclusivamente em atividades relacionadas à empresa.
É expressamente proibida a utilização dos bens da empresa para fins particulares, para terceiros ou para atividades não autorizadas.
Todos devem zelar pelo bom uso, conservação, segurança e integridade do patrimônio da empresa.
13. Segurança da Informação e Proteção de Dados
A Suppress busca proteger informações corporativas, estratégicas, técnicas, comerciais e dados pessoais tratados em suas atividades.
13.1. Diretrizes gerais
- Zelar pela confidencialidade das informações;
- Não compartilhar dados, documentos ou informações internas sem autorização;
- Utilizar sistemas, equipamentos e ferramentas digitais de forma responsável;
- Proteger documentos físicos e digitais;
- Respeitar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD;
- Comunicar incidentes de segurança, perda, acesso indevido ou vazamento de informações;
- Não discutir informações internas, estratégicas ou confidenciais fora dos ambientes adequados.
14. Saúde, Segurança e Meio Ambiente
A Suppress valoriza a preservação da vida, a segurança ocupacional e a responsabilidade ambiental em todas as suas atividades.
Todos devem:
- Respeitar normas de saúde e segurança ocupacional;
- Utilizar equipamentos de proteção quando aplicável;
- Evitar situações de risco para si, colegas, clientes, fornecedores e terceiros;
- Comunicar condições inseguras;
- Atuar de forma ambientalmente responsável;
- Reduzir desperdícios e impactos ambientais;
- Racionalizar o consumo de água, energia e demais insumos;
- Realizar descarte adequado de itens potencialmente poluentes;
- Manter ambientes de trabalho limpos, seguros e organizados.
15. Imagem Institucional e Comunicação
Cuidar da imagem institucional da Suppress é proteger sua história, sua reputação e seu nome no mercado.
Todos devem comunicar, formal ou informalmente, apenas informações verdadeiras, claras e autorizadas.
15.1. Condutas esperadas
- Não prestar informações, declarações ou entrevistas em nome da empresa sem autorização prévia;
- Assegurar que registros, documentos e comunicações contenham informações corretas;
- Zelar pela guarda e sigilo das informações;
- Zelar pela imagem da Suppress em redes sociais, grupos de mensagens, eventos e interações públicas;
- Evitar manifestações que possam prejudicar a reputação da empresa, de seus clientes, fornecedores ou colaboradores.
16. Canal de Comunicação e Reporte de Irregularidades
A Suppress incentiva a comunicação de situações que possam representar descumprimento desta Política, do Código de Ética e de Conduta ou da legislação aplicável.
Devem ser reportadas situações relacionadas a:
- Fraudes;
- Corrupção;
- Suborno;
- Conflitos de interesse;
- Assédio moral ou sexual;
- Discriminação;
- Vazamento de informações;
- Irregularidades financeiras;
- Uso indevido de bens da empresa;
- Violações legais, éticas ou de segurança.
Atualmente, a empresa não possui canal externo independente de denúncias. As comunicações devem ser direcionadas à direção da empresa.
Contatos:
- Renato Rodrigues de Almeida
- Olinto D'Ávila Neto
A empresa buscará tratar as informações recebidas com responsabilidade, seriedade e confidencialidade, sempre que possível.
A Suppress não tolera retaliação contra pessoas que, de boa-fé, comuniquem suspeitas, irregularidades ou violações desta Política.
17. Treinamento e Conscientização
A Suppress poderá promover ações de conscientização, treinamentos e orientações relacionadas à ética, compliance, integridade, segurança da informação, proteção de dados, saúde e segurança ocupacional e boas práticas corporativas.
Todos os envolvidos devem colaborar com as iniciativas de fortalecimento da cultura de compliance da empresa.
18. Responsabilidades
18.1. Responsabilidades da direção
- Promover a cultura ética e de compliance;
- Garantir apoio às políticas internas;
- Estimular ambiente transparente, seguro e íntegro;
- Tratar irregularidades com imparcialidade e responsabilidade;
- Avaliar situações de risco, conflito de interesses e violações reportadas;
- Adotar medidas corretivas quando necessário.
18.2. Responsabilidades dos gestores
- Orientar suas equipes quanto ao cumprimento desta Política;
- Agir como exemplo de conduta ética;
- Comunicar irregularidades identificadas;
- Promover ambiente de respeito, segurança e transparência;
- Garantir que decisões estejam alinhadas aos valores da empresa.
18.3. Responsabilidades dos colaboradores e terceiros
- Conhecer e cumprir esta Política;
- Agir com ética, integridade e responsabilidade;
- Comunicar irregularidades, suspeitas ou violações;
- Cooperar com apurações internas, quando necessário;
- Preservar a reputação, os recursos e as informações da empresa;
- Respeitar clientes, fornecedores, colegas e demais públicos de relacionamento.
19. Medidas Disciplinares
Violações a esta Política poderão resultar em medidas administrativas, disciplinares, contratuais ou legais, conforme a gravidade da situação e a legislação aplicável.
As medidas poderão incluir:
- Orientação formal;
- Advertência;
- Suspensão;
- Rescisão contratual;
- Desligamento;
- Comunicação a autoridades competentes, quando aplicável;
- Adoção de medidas judiciais cabíveis.
20. Monitoramento e Melhoria Contínua
A Suppress poderá monitorar, revisar e aprimorar periodicamente suas práticas de compliance, considerando mudanças legais, regulatórias, operacionais, comerciais e organizacionais.
O Programa de Integridade e Compliance deve ser entendido como um processo contínuo de evolução, prevenção de riscos e fortalecimento da cultura ética da empresa.
21. Disposições Finais
Esta Política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir mudanças legais, regulatórias, organizacionais ou operacionais.
A Suppress reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência, a segurança, a responsabilidade socioambiental e a conformidade em todas as suas atividades e relacionamentos.
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